nr 35
“Na norma estão descritos e regulamentados o planejamento, a organização e a execução das tarefas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
Para o diretor do departamento, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as medidas de proteção contra queda de altura eram previstas apenas em normas específicas de segmentos econômicos, como a construção e a indústria naval. “Com a nova Norma, as obrigações agora alcançam todas as empresas, incluindo diversos setores industriais e segmentos como o de telecomunicações e energia elétrica, que utilizam trabalho em altura”, avalia.
Segundo o diretor, a NR 35 é uma importante ferramenta de prevenção de acidentes de trabalho. “Estima-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho.
Agora que a Norma está aprovada e publicada, o desafio é garantir sua efetiva aplicação nos ambientes de trabalho e o principal instrumento que temos para alcançar este objetivo é a inspeção do trabalho, mas precisamos contar também com o apoio dos empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da área”, afirma.
Obrigações
A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar na empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo:
O planejamento;
A organização; e
A adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura.
Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação.
Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.
Fiscalização
Com o fim do prazo previsto para adaptação, os auditores