NR 35
TRABALHO EM ALTURA
Instrutor: Washington Borges Albuquerque
Técnico em Segurança do Trabalho
Registro: 4905 MTE/PE
Constituição Federal 1988
" Art. 7 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: • XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
• XXIII adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
• XXVIII seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, em excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Finalidade da NR-35
• 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação.
• 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Operário trabalha na construção do "Empire State Building", tendo ao fundo a cidade de Nova York.
Conteúdo Programático:
• Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
• Análise de Risco e condições impeditivas;
• Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
• Equipamentos de Proteção Individual para o trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
• Acidentes típicos em trabalho em altura;
• Condutas em situação de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Normas e Regulamentos Aplicáveis ao Trabalho em Altura
Disposições Gerais
1.1 As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e