NR 35
A NR - 35 têm como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade. Esta NR considera trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Esta NR também dispõe sobre as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores; capacitação e treinamento; planejamento, organização e execução; e equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem. No que diz respeito às situações de salvamento e emergência, o empregador deve promover programas para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
O conteúdo programático do treinamento deve abranger condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. A empresa também deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura. A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.
Além disso, o empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências. As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar no plano de emergência da empresa. As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
Responsabilidades do empregador.
Cabe ao empregador: garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nessa norma; assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT); desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras