trabalho FGV Online
Módulo: 1
Atividade:Licitação como regra Const.
Título: Licitação em São José do Bicho Solto
Aluno: Thamires Christine Menezes Gualter
Disciplina: Licitações e Cont. Adm.
Turma:L05
Introdução
Caso concreto para elaboração de notificação ao ente da Administração pública, que apresentou regra diversa daquela estabelecida na norma constitucional e na norma geral apresentada pela lei 8.666/93.
Justificativa
Pelo principio da Isonomia entre os licitantes e da impessoalidade da licitação, não pode ser fazer qualquer distinção entre os licitantes ainda que estes venham exercendo a atividade em licitação, apesar de aparentemente a intenção do secretário de ampliar a concorrência, e incentivar a participação de outras empresas no procedimento licitatório, qualquer ingerência do administrador pode gerar vícios no procedimento.
Desenvolvimento
Notificação
Sr. Juvenal Lento, Secretário de segurança do estado de Macondo, servimo-nos da presente para notificar-lhe que os termos constantes do edital de licitação para o fornecimento de alimentação preparada aos presídios de São José do Bicho Solto, encontram-se em desacordo com as normas constitucionais e os princípios constitucionais da licitação.
A cláusula do edital, que impede a participação de qualquer empresa que tenha fornecido o serviço a ser licitado para a Administração Pública Estadual nos últimos dois anos.
Tal dispositivo encontra-se em desacordo com o Principio da Igualdade entre os licitantes, expresso no Art. 37, XXI, da CF/88, que veda o estabelecimento de condições que visem o estabelecimento de condições de preferência ou qualificação técnica e econômica dispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Este mesmo dispositivo fere ainda o Principio da Impessoalidade, que pauta-se pelo tratamento igualitário dos licitantes tanto para diretos quanto para obrigações, deixando o administrador, suas