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Reclamante: JOSÉ GERALDO DA COSTA
Reclamado: MARIA ELISA PAPA LORENZATO
Processo nº 0001772-36.2012.503.0109
MARIA ELISA PAPA LORENZATO, já qualificada nos autos do processo epigrafado – Reclamação Trabalhista – que lhe move JOSÉ GERALDO DA COSTA, em trâmite pela secretaria desta d. Vara, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. opor resistência às pretensões do autor consignadas na exordial, apresentando sua
D E F E S A
mediante as relevantes razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – BREVE RELATO DA EXORDIAL
A reclamante ajuizou a presente ação alegando que foi contratada pelo reclamado em 15/09/2010, tendo sido dispensado imotivadamente em 06/07/2012. Alega que desempenhava função de técnico de enfermagem, recebendo um salário de R$ 2.500,00 com jornada 24:00x24:00. Diz que não teve sua CTPS anotada e tampouco seu FGTS depositado e recolhimento previdenciário implementado. Relata ainda que não recebeu as verbas rescisórias a que teria direito, pelo que faz jus ao recebimento das mesmas, bem como da multa insculpida no art. 477 da CLT, face a mora no pagamento.
Entretanto, conforme restará provado, razão alguma assiste ao reclamante, senão vejamos:
II – DO PEDIDO DE DEMISSÃO
Preliminarmente informamos ao DD. Juízo que não foi recebido pela Reclamada qualquer pedido de demissão realizado pelo Reclamante, o que na verdade houve, foi o pedido de adiantamento do pagamento do vale transporte, que se deu na data do dia 05/07, e, não mais voltou ao local de trabalho, abandonando um incapaz. Ora, Exa., é de salutar atenção, o ato desumano realizado pelo “técnico de enfermagem”, pois incorreu em crime de abandono de incapaz!
III – DA REALIDADE FÁTICA
O reclamado, ao receber a notificação desta d. Vara ficou bastante surpreso e perplexo, uma