NR-32
DIRETRIZES DA ENFERMAGEM DO TRABALHO
TRABALHO PARA REPOSIÇÃO DE FALTAS
1 – O QUE É NR-32?
É uma Norma regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção e segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde.
2 – A QUEM ELA ATINGE?
Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
3 – DO QUE ELA TRATA EM SUA ROTINA DE TRABALHO?
A NR-32 abrange s situações de exposição à riscos para a saúde do profissional, à saber: dos riscos biológicos; riscos químicos; radiação ionizantes.
4 – COMO ELA TRATA A QUESTÃO DO RISCO BIOLÓGICO?
32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.
II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.