NR 32
32.1 Do objetivo e campo de aplicação
32.1.1- Esta Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
32.1.2- Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
Entende-se que a NR32 está diretamente, destinada a lidar com questões relativas a segurança e saúde no ambiente de trabalho daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Porém não somente a eles, ela está também relacionada com os profissionais de limpeza, lavanderia, reforma e manutenção, pois vale enfatizar que a adequação desta norma promove: bem estar, aumento da produtividade, minimização de riscos potenciais a saúde, redução de mortalidade e absenteísmo. No final da década de 1990, a NR 32 foi estabelecida, e abrange o profissional da saúde diretamente ligado a riscos no ambiente de trabalho, visando ainda à obrigatoriedade do profissional em se vacinar (conta Tétano, Difteria e Hepatite B) com reforços e sorologias de controle pertinentes, devidamente registrada em prontuário funcional e comprovante ao trabalhador, conforme recomendação do Ministério da Saúde. Cabe aos profissionais exercerem as normas para avaliarem com respostas positivas o ambiente de trabalho conseguindo um local fora de riscos para si e consequentemente os demais funcionários e frequentadores do estabelecimento.
REFERÊNCIAS
http://www.mte.gov.br/seg_sau/guia_tecnico_cs3.pdf