nr 32
Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05
Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08
Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011 31/09/11
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05
Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08
Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011 31/09/11
32.1 Do objetivo e campo de aplicação
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
32.2 Dos Riscos Biológicos
32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
32.2.1.2 A classificação dos agentes biológicos encontra-se no anexo I desta NR.
32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados