Nr-32
Objetivo: Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
Riscos:Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Riscos biológicos:O reconhecimento dos riscos ambientais é uma etapa fundamental do processo que servirá de base para decisões quanto às ações de prevenção, eliminação ou controle desses riscos. Reconhecer o risco significa identificar, no ambiente de trabalho, fatores ou situações com potencial de dano à saúde do trabalhador ou, em outras palavras, se existe a possibilidade deste dano.
Radiações Ionizantes: Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causas pela radiação ionizante. Cabe ao empregador preservar gestantes que trabalham nessa área, colocando-as em outra função que não corra riscos. Promover capacitação profissional, toda instalação radiativa deve possuir um serviço de proteção radiológica.
Resíduos: Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender ao disposto na NBR, a segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados, os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para