NR 31
A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST deve definir, coordenar, orientar e implantar a politica nacional em segurança e saúde no trabalho rural. Além disso, a SIT, através do DSST, orienta as atividades preventivas desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – TEM, realizando com a participação dos trabalhadores e empregados a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CANPATR e implementar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e, ainda, através da Superintendência Regional do Trabalho – SRT executar atividades definidas na politica nacional de segurança e saúde no trabalho.
O empregador por sua vez deverá garantir condições adequadas de trabalho segundo sua atividade, lhes fornecendo EPI’s adequados, analisando as causas de acidentes juntamente com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural – CIPATR, assegurando a divulgação do que os trabalhadores devam conhecer sobre saúde e segurança no trabalho, informando aos trabalhadores os riscos decorrentes de suas funções e as medidas de prevenção implantadas; resultados de exames médicos e complementares a que foram submetidos e resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho que o representante dos trabalhadores acompanhará sobre SST. Adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a prioridade de eliminação, controle, redução ao mínimo possível de riscos.
Cabe ao Trabalhador:
Cumprir as determinações da sua Ordem de Serviço – OS sobre as formas seguras de desenvolver sua atividade, submeter-se aos exames médicos necessários à função a ser exercida.
São Direitos do Trabalhador
• Ter um ambiente de trabalho seguro e saudável;
• Ser consultado pela CIPATR sobre as medidas de prevenção adotadas pelo empregador;
• Escolher seu representante em matéria de SST;
• Informar ao seu superior ou aos