Reclamação Trabalhista - Equiparação
MARIA EDUARDA, brasileira, casada, bancária, residente e domiciliada na Rua Joana Angélica, 1.025, apto. 401, Ipanema, Rio de Janeiro-RJ, CEP. 22.000-000, vem através do advogado infra assinado, com escritório na Rua Joana Angélica 155, subsolo, Ipanema - RJ, CEP. 22.000-000 onde receberá as notificações e intimações cartorárias, vem propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de BANCO DO SUL S/A, estabelecido à Av. Rio Branco, 222, Centro, Rio de Janeiro -RJ, CEP. 22.000-000, onde receberá a citação, pelos fatos e fundamentos que se passa a expor.
1) – DA RELAÇÃO CONTRATUAL DE EMPREGO: A autora fora admitida no banco réu em 1/3/2000, tendo exercido o cargo de contadora, com as funções inerentes até 01/1/2005, data esta em que passou a ocupar o cargo de tesoureira de agência, com as funções inerentes ao cargo, tendo sido imotivadamente dispensada em 6/1/2010, ocasião em que recebia remuneração mensal de R$ 6.000,00.
2) – DOS FATOS RELATIVOS A EQUIPARAÇÃO SALARIAL: Durante a relação contratual, mais precisamente a partir de 1/1/2006, devido ao excesso de trabalho no setor de tesouraria, fora contratado pelo réu mais um tesoureiro para dividir as funções com a acionante. Para tanto fora contratado o Sr. João Miranda para exercer o mesmo cargo com as mesmas funções exercidas pela acionante, todavia com remuneração superior à mesma. Por ocasião da contratação do mesmo e até a dispensa da acionante, seu colega João Miranda percebeu remuneração mensal de R$ 9.000,00. Deve ficar claro a este Juízo que a acionante era mais antiga no cargo e no exercício das funções, tendo sido a responsável por ensinar as minúcias do serviço ao paradigma. Certo é que as tarefas exercidas por ambos sempre foram exatamente as mesmas, com idênticas responsabilidades e atribuições funcionais inerentes ao cargo, estando ambos subordinados a mesma chefia (Gerência Geral da