Recurso Ordinário
Maria do Rosário laborou para a Empresa Te Quero Bem na função de vendedora, entre 01 de setembro de 2004 a 27 de outubro de 2012, tendo como última contraprestação o valor de R$1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), com jornada de 08 às 18h com 02 horas de intervalo intrajornada de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados das 08h às 12h, sem intervalo.
Em 26 de novembro de 2005 a empregadora resolveu mudar a função da empregada e fez sua promoção para supervisora, recebendo para tal função o valor adicional de R$ 1.000,00 (um mil reais), em 13 de julho de 2012 a empregadora retornou a empregada a sua função original de vendedora.
Em 27 de outubro de 2012 a empresa resolveu demitir a empregada sem justa causa e o seu aviso prévio foi indenizado, as verbas foram pagas em 6 de novembro de 2013 englobando saldo de salário de 27 dias, férias vencidas 2011/2012 e proporcionais em 1/12 referente a 2012, 11/12 de décimo salário, aviso prévio indenizado e FGTS de todo o período contratual bem como a indenização de 40% sobre os depósitos.
Irresignada com a demissão, a Empregada ajuizou Reclamação trabalhista em 23 de fevereiro de 2013, pleiteando: a gratificação de função de supervisora entre 13 de julho de 2012 até sua demissão, por ser direito adquirido, o adicional de transferência – vez que quando foi contratada teve que se mudar da sua terra natal, São Paulo para Brasília, a incidência do FGTS e da indenização de 40% sobre todas as verbas rescisórias,equiparação salarial com a empregada Maislinda Ferreira que foi contratada em 03 de dezembro de 2001 e desempenhava as mesmas funções que a reclamante, contudo recebia salário maior e por fim pleiteou a repercussão no cálculo das férias, gratificação natalina e aviso prévio em decorrência da majoração do DSR como resultado das horas extras praticadas e que foram devidamente pagas.
Em sede de contestação o Reclamado impugnou todas as verbas, no que diz respeito ao FGTS e a indenização de