Equiparação salarial por equivalencia
Empregado (Função 1) + Empregado (Função 1) = Equiparação por equivalência.
(A equiparação por equivalência, é quando se trata de pessoas que exercem a mesma função, praticam os mesmos serviços, dentro da mesma empresa. Independente do sexo, e por tempo de Empresa, eles vão receber a mesma coisa, se caso não receber, deve ir ao seu empregador e pedir essa equiparação salarial pq é um direito dele).
Empregado (Função 1) + Empregado (Função 2) = Equiparação por equivalência.
(Suponhamos que o empregado (Função 1) exerce um cargo de liderança, e o empregado da função 2, seu subordinado.
Se o Empregado da função 1 receber o mesmo salário que o da Função 2, ele tbm deve procurar seus direitos com seu empregador. Pq se ele não tiver nenhum atributo a mais que o da função 2, a Empresa não está sendo justa com ele ... )
Falta de estipulação do salário.
(Na falta de estipulação do salário ou não havendo um valor ajustado, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente).
Reclamação Trabalhista
(Em caso de reclamação trabalhista, ainda que haja idêntica função, igual valor no serviço prestado ao mesmo empregador e mesma localidade, se não houve prestação de serviços simultaneamente entre o reclamante e o equiparado, não há equiparação salarial.
Esta é uma das situações que gera a necessidade de se desenvolver um plano de cargos e salários para a empresa, estabelecendo requisitos e atribuindo valores para cada cargo, pois elimina as distorções e deixa a Empresa mais segura, pq terá coerência internamente e