nr 29
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
DISCIPLINA: AUDITORIA E INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
NORMA REGULAMENTADORA 29 - NR 29
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
PORTUÁRIO
Barbara Cardoso
Camila Lobato
Michelle Cardoso
Belém/Pa
2014
OPERAÇÕES COM GRANÉIS SECOS
• DEFINIÇÃO:
Podemos definir granel seco como toda carga que pode ser transportada sem qualquer forma intermediária de acondicionamento, num espaço próprio para cargas que se constituem parte da estrutura da embarcação , ou num tanque permanentemente fixado na embarcação para esta finalidade.
• RISCOS: o Formação e queda de barreiras; o Reações químicas da poeira do produto com a pele ou com o suor dos trabalhadores; o Risco de atropelamento; o Risco de incêndio e explosões; o Ausência de oxigênio em silos, armazéns e porões.
29.3 8 OPERAÇÃO COM GRANÉIS SECOS
• Nas operações com granéis secos:
• Devem ser adotados procedimentos que impeçam a formação de barreiras que possam por em risco a segurança do trabalho.
29.3 8 OPERAÇÃO COM GRANÉIS SECOS
29. 3.8.2 Carga e descarga.
29.3.8.3 OPERAÇÕES COM PÁ MECÂNICA
Nas operações com pá mecânica no interior do porão, ou armazém, na presença de aerodispersóides, o operador deve estar protegido por cabine resistente, fechada, dotada de ar condicionado, provido de filtro contra pó em seu sistema de captação de ar.
29.3.8.4 OPERAÇÃO COM “GRABS”,PÁS
CARREGADEIRAS E CAÇAMBAS
Medidas Periódicas que devem ser tomadas • Umidificação da Carga;
• Carregamento adequado das pás carregadeiras; • Manutenção periódica;
• Estabilização de caçambas e pás carregadeiras; • Utilização de adaptadores apropriados ao veículo terrestre;
• Utilização de proteção na carga e descarga de granéis.
29.3.8.5 VEÍCULOS E VAGÕES
Observação: Veículos e vagões transportando granéis secos devem estar cobertos, para trânsito e estacionamento em área portuária
29.3.8.6.3 MOEGAS OU FUNIS
•