nr 29
A construção da norma de segurança e saúde no trabalho portuário é a consolidação dos esforços de uma centena de técnicos e profissionais que militam no Brasil na área de Segurança e Saúde no Trabalho.
2. HISTÓRICO - Década de 80. (fiscais extinta DTM / Portaria 3214/78)
- Técnicos da Fundacentro final da década de 80. (ERBS / proposta de texto). - 1990 – Ratificação pelo Brasil da Convenção 152 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). – 1991 Seminário Nacional realizado na Fundacentro/SP.
- 1991 - Estava em discussão no Congresso Nacional do projeto de lei que tinha o objetivo de mudar o regime jurídico da exploração dos portos e da contratação dos trabalhadores. - Neste período a Fundacentro/RJ, realizou um grande trabalho de melhoria do texto tirado do seminário nacional.
- 1993 – Publicação da Lei n° 8.630. Fundacentro/ES promoveu, em Vitória/ES, o Seminário Tripartite de
Normas de Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário.
1995 – Criação do Grupo de Trabalho Tripartite(GTT) através da portaria MTB/SSST n° 12. GTT tem objetivo de discutir e aprovar um texto que fosse de consenso entre as partes. 1996 GTT dar por concluído seu trabalho.
- 1997 – Portaria MTB/SSST n° 53 aprovou o texto da NR 29.
- 2002 – GTT foi transformada em comissão permanente nacional da NR 29 através da portaria n° 33.
OBJETIVO E APLICAÇÃO
As recomendações de segurança contidas na Norma de Segurança e Saúde do Trabalho Portuário – NR 29 são aplicáveis aos trabalhos portuários realizados nos portos organizados ou em terminais privativos, podendo ser marítimos, fluviais ou lacustres.
Seu objetivo principal é regulamentar os procedimentos que permitam uma gestão adequada dos fatores de riscos presentes no ambiente de trabalho portuário, identificando os fatores econômicos que são responsáveis por esta gestão.
A NR 29 em consonância com a legislação que regula as atividades portuárias