nr 29
Esta NR regulariza a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, alcançando as melhores condições possíveis de segurança e saúde dos trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.
Condições Sanitárias
Um local, para que tenha condições sanitárias adequadas ao trabalho, deve contribuir para a conservação da saúde do trabalhador, principalmente em aspectos relativos à higiene. Nesse sentido, a Norma Regulamentadora 29 (NR-29), que trata da segurança e saúde no trabalho portuário, prevê várias competências das empresas tanto em relação a condições sanitárias, como no que se refere à iluminação e ao uso de máquinas e equipamentos. Para prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças profissionais, por exemplo, as empresas devem fornecer instalações, equipamentos, maquinários e acessórios em bom estado e condições de segurança, responsabilizando-se pelo correto uso.
A iluminação dos locais de trabalho, como porões, passagens de trabalhadores e demais locais de operação, devem ter níveis adequados de iluminamento, não sendo permitidos níveis inferiores a 50 lux. Os locais iluminados artificialmente devem ser dotados de pontos de iluminação de forma que não provoquem ofuscamento, reflexos, incômodos, sombras e contrastes excessivos aos trabalhadores, em qualquer atividade.
As instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, locais de repouso e aguardo de serviços devem ser mantidos pela administração do porto organizado, pelo titular da instalação portuária de uso privativo e retro portuário, conforme o caso, e observar condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. As instalações sanitárias devem estar situadas à distância máximas de 200 m (duzentos metros) dos locais das operações portuárias.
As embarcações devem oferecer aos