NR 29
Esta NR regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
Esta NR se aplica aos trabalhadores portuários em operação tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nas instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto.
Competências:
- cumprir e fazer cumprir à prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças profissionais nos serviços portuários;
- fornecer instalações, equipamentos, maquinários e acessórios em bom estado e condições de segurança, responsabilizando-se pelo correto uso;
- cumprir e fazer cumprir a norma de segurança e saúde no trabalho portuário e as demais Normas Regulamentadoras.
- fazer a gestão dos riscos à segurança e à saúde do trabalhador portuário, de acordo com as recomendações técnicas do SESSTP (Serviço Especializado de Segurança e Saúde do Trabalho Portuário) e aquelas sugeridas e aprovadas pela CPATP (Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário).
Competências do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra):
- proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional;
- responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual - EPI e equipamentos de proteção coletiva - EPC;
- elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - no ambiente de trabalho portuário;
- elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, abrangendo todos os trabalhadores portuários.
Compete aos trabalhadores:
- cumprir a NR e as demais normas de segurança e saúde do trabalhador;
- informar ao responsável pela operação de que