NR 18
Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção NR 18
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização. Implementando medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Comunicação Prévia
Antes do início das atividades no canteiro de obra, é obrigatório a comunicação à delegacia Regional do Trabalho informando:
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Endereço correto da obra;
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Endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio; •
Tipo de obra
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Datas previstas para início e conclusão da obra
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Número máximo de trabalhadores previsto na obra
1- PCMAT
( Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da construção)
O PCMAT visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho;
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança;
O PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades.
Contemplando os riscos de todas as etapas da obra;
Documentos que Integram o PCMAT:
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Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
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Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
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Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; •
Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no
PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
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Layout inicial e atualizado do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de