Nr - 18
Nº18
Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção
Norma Regulamentadora
Nº 18.1 á 18.10
NR 18.1 á 18.10
18.1. Objetivo e campo de aplicação.
18.2. Comunicação prévia.
18.3. Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção – PCMAT.
18.4. Áreas de vivência.
18.5. Demolição.
18.6. Escavações, fundações e desmonte de rochas.
18.7. Carpintaria.
18.8. Armações de aço.
18.9. Estruturas de concreto.
18.10. Estruturas metálicas.
NR 18.1. Objetivo e campo de aplicação. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
NR 18.2. Comunicação prévia.
É obrigatória a comunicação à Delegacia
Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações: (118.0037 / I2)
NR 18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção –
PCMAT.
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. (118.004-5 / I4)
NR 18.4. Áreas de vivência.
Os canteiros de obras devem dispor de:
NR 18.5. Demolição.
Antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações em vigor. (118.1262 /I4)
NR 18.6. Escavações, fundações
e