NR 18 CONDI ES E MEIO AMBIENTE DE
AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
ESTRUTURAS METALICAS
ALUNOS: WALLIS CESTER BORGES
PAULO NATAN DA SILVA
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
• As peças devem estar previamente fixadas antes de serem soldadas, rebitadas ou parafusadas.
• Na edificação de estrutura metálica, abaixo dos serviços de rebitagem, parafusagem ou soldagem, deve ser mantido piso provisório, abrangendo toda a área de trabalho situada no piso imediatamente inferior.
• O piso provisório deve ser montado sem frestas, a fim de se evitar queda de materiais ou equipamentos.
• Quando necessária a complementação do piso provisório, devem ser instaladas redes de proteção junto às colunas.
• Deve ficar à disposição do trabalhador, em seu posto de trabalho, recipiente adequado para depositar pinos, rebites, parafusos e ferramentas.
• As peças estruturais pré-fabricadas devem ter pesos e dimensões compatíveis com os equipamentos de transportar e guindar.
• Os elementos componentes da estrutura metálica não devem possuir rebarbas.
• Quando for necessária a montagem, próximo às linhas elétricas energizadas, deve-se proceder ao desligamento da rede, afastamento dos locais energizados, proteção das linhas, além do aterramento da estrutura e equipamentos que estão sendo utilizados.
• A colocação de pilares e vigas deve ser feita de maneira que, ainda suspensos pelo equipamento de guindar, se executem a plumagem, marcação e fixação das peças.
NR18- CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO- 1992
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Inclui apenas algumas exigências específicas, sem considerações suficientes para garantir a segurança do trabalhador na atividade de montagem de estruturas metálicas; •
Muitas vezes não é possível a adaptação das medidas normalmente adotadas em obras de concreto armado.
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Apresenta lacunas, principalmente em relação à necessidade de previsão das medidas de segurança, ainda na etapa de projeto- nível de precisão da montagem e o material não