NR 18 Condi Es E Meio Ambiente De Trabalho Na
Henrique dos Santos Vieira
Orientador: Autímio Guimarães Filho
• Estabelece as medidas preventivas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades a céu aberto, tais como, minas ao ar livre e pedreiras.
Aspectos de segurança a serem seguidos em trabalho a céu aberto
É obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os
trabalhadores contra intempéries;
Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes;
Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias;
Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública;
Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.
Moradia
Quando o empregador fornecer ao empregado moradia para si e sua família
esta deverá possuir condições sanitárias adequadas.
As moradias deverão ter:
Capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores;
Ventilação e luz direta suficiente;
As paredes caiadas e os pisos construídos de material impermeável.
Material impermeável
50 m Depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas, e viveiros de criação
Normas de segurança do Trabalho no
Serviço de Exploração de Pedreiras
São indispensáveis os abrigos à prova de sol e chuva para os serviços de canteiro,
macaqueiro e ferreiro;
Quando a exploração se fizer a fogo é necessário um abrigo apropriado para recolhimento quando da exploração da mina.
Para exploração torna-se obrigatório:
Ferramentas apropriadas ao uso a que se destinam, em perfeitas condições;
A estocagem de explosivos deverá ser feita em local apropriado, isolado,
previamente aprovado pela autoridade competente;
Em toda pedreira