nr 09
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
2 Quais são os riscos ambientais para fins de elaboração do PPRA
O item 9.5.1 estabelece que, para fins de elaboração do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
3 Como são definidos os riscos ambientais?
· Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não-ionizantes;
· Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão;
· Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. 4 O PPRA se resume apenas a um documento que deverá ser apresentado em caso de fiscalização do MTe?
Não. O PPRA é um programa de higiene ocupacional constituído de uma série de ações contínuas. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, deve estar à disposição da fiscalização, ele possui o cronograma de ações que é um roteiro das principais atividades a serem implementadas para atingir os objetivos do programa. Em resumo, se o cronograma de ações não estiver sendo implementado, o PPRA não será eficaz para minimizar a possibilidade de ocorrência de doenças ocupacionais.
5 Qual a estrutura básica do PPRA?
O desenvolvimento do PPRA baseia-se no objetivo de um programa de higiene ocupacional, que consiste no reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. O item 9.3.1 destaca que o PPRA deve incluir as seguintes etapas:
· Antecipação e reconhecimento dos riscos;
· Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
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