Resumo nr 09
Essa norma regulamentadora tem como objetivo primário conter os riscos a que os trabalhadores são expostos causados, pela interação entre agentes químicos, físicos ou biológicos ocasionados pela falta de manutenção ou acidentes nos diversos setores de uma empresa. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Estrutura do PPRA
Anualmente o programa passa por um nova reformulação onde são definidas as metas, prioridades e a metodologia de ação.
Essa estrutura deve ser regularmente revisada visando corrigir erros não previstos e estimular novas metas.
A organização do PPRA deverá estar contido em um documento que apresente toda sua estrutura, e esse documento deverá ser entregue à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) que ira avaliar o método de ação da empresa.
Desenvolvimento do PPRA
O programa existe para reconhecimento e antecipação dos ricos aos quais os trabalhadores estão submetidos, e desenvolver medidas profiláticas criando o ambiente de trabalho mais seguro para o empregado.
A manutenção do ambiente de trabalho é de responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador, pois cabe ao empregado relatar ao PPRA qualquer desconforto ao qual ele esteja sendo submetido enquanto trabalha.
Quando o programa for acionado um representante irá