Nr 09
"9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador." ·
a) Riscos físicos: As diversas formas de energia, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não-ionizantes, etc. b) Riscos químicos: As substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeira, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. c) Riscos biológicos: As bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. Limite de tolerância: É a intensidade/concentração máxima relacionada com a natureza e o tempo de exposição aos riscos ambientais, que não causará dano à saúde da maioria dos trabalhadores expostos, durante a sua vida laboral. Este conceito leva em conta aspectos estatísticos e está intimamente ligado à susceptibilidade de cada indivíduo, portanto não é garantia de "proteção" a todos os trabalhadores.
http://www.lucca.med.br/medicina-trabalho/cipa/ppra-pcmso/ppra_conc1.html
No Brasil o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA, é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Este programa tem por objectivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
A legislação de segurança do trabalho brasileira, considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos.
Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes