NPJ 3
Processo n.º XXXXXX
Embargos à Execução Fiscal
MUNICÍPIO DE AMERICANA, já qualificado nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos em seu desfavor por XXXXXXX, por seu procurador infra-assinado, vem a Vossa Excelência, com fundamento no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor recurso de APELAÇÃO em face da r. sentença de fl. 139, que rejeitou os embargos à execução fiscal opostos pelo apelado, no tocante à distribuição dos ônus de sucumbência, consoante as razões anexas, cuja juntada requer aos autos.
Requer ainda que as presentes razões sejam recebidas por Vossa Excelência e, após seu regular processamento, os presentes autos sejam encaminhados à instância superior, para apreciação e julgamento.
Nesses termos, pede deferimento.
Americana, 15 de agosto de 2011.
Angélica Lorencetti Ramos Ciccone Procuradora do Município OAB/SP n.º 286.915
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: MUNICÍPIO DE AMERICANA
Apelado: XXXXXXXXX
Processo: XXXXXXXX
Origem: Serviço Anexo das Fazendas Públicas da Comarca de Americana
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores:
Tratam-se os presentes autos de embargos à execução fiscal opostos pelo apelado em face do apelante, julgados improcedentes pelo D. Magistrado a quo, em r. sentença à fl. 139, com trânsito em julgado para o apelado (fl. 140), que, em razão da não extinção da execução fiscal embargada, não condenou o embargante em verbas sucumbenciais.
Com a devida vênia, a referida decisão merece reforma, pelas razões doravante expostas.
1. NATUREZA JURÍDICA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
A sentença a quo, para firmar o entendimento pela não imposição da condenação do apelado ao pagamento das custas processuais, toma por pressuposto que os embargos à execução fiscal tratam-se de incidente processual