CRÉDITO ICMS
Informações sobre Crédito de ICMS
De acordo com o regulamento da Secretaria da Fazenda Estadual prevê que o contribuinte poderá se apropriar sob a forma dos valores do ICMS destacados na sua fatura de energia elétrica.
A recuperação dos créditos de ICMS é obtida através da elaboração de um laudo técnico conforme estabelecido na Lei 102/00 publicada em 11 de julho de 2000.
Os créditos são retroativos ao período prescricional de 60 meses, e podem gerar créditos de ICMS para o contribuinte.
Os valores dos créditos são creditados de acordo com o regulamento do ICMS complementados pelos índices definidos no laudo técnico e serão lançados conforme definição estabelecida pela Secretaria da Fazenda do Estado correspondente.
Após a elaboração do laudo os créditos estarão à disposição para uso imediato.
Quais Empresas podem Utilizar este Recurso
Estar inserido no regime contábil de lucro real ou presumido;
Utilizar energia no processo de industrialização.
Como Proceder para Obter o Crédito de ICMS
Devem ser realizados os seguintes trabalhos:
Coleta de dados (históricos de consumo)
Visita do Técnico ao Estabelecimento;
Análise da Operação da Organização
Definição dos Valores a serem Creditados do ICMS
Emissão do Laudo Técnico do Crédito de ICMS
Laudo Técnico
O Laudo Técnico é um documento elaborado por empresa habilitada, com registro no
CREA, o qual estabelece o percentual de energia consumida pela empresa que é utilizada exclusivamente no processo industrial.
Página 1
A exigência deste laudo é determinada pela lei complementar nº 102, de 11 de julho de 2000.
Somente necessitam de laudo para crédito do ICMS das contas de energia as empresas que não optaram pela tributação no SIMPLES, que utilizem o mesmo medidor de energia para os setores administrativo e produtivo da empresa e que desempenhem atividades industriais, sejam elas indústrias, cooperativas, supermercados e