Credito de ICMS
Como suprir as necessidades das empresas que trabalham com o crédito do ativo imobilizado, para que não se utilizem de créditos erroneamente?
Hipóteses
Hipótese Básica Com a evolução da tecnologia eventualmente as empresas usam sistemas de software que fazem os cálculos automaticamente. Assim consegue controlar o CIAP do crédito do ICMS não obtendo o conhecimento amplo.
Hipótese secundária Devido uma comodidade com a tecnologia, dificilmente os profissionais da área procuram informações em legislações ou textos vinculados ao assunto, para aprender e compreender melhor o que deve ser feito. Mas ainda existem algumas empresas que procuram formalizar a base legal manualmente.
DESENVOLVIMENTO TEÓRICO Demonstrar os créditos de ICMS permitido na aquisição de bens ou produto com destino do ativo permanente da empresa e manter um controle detalhado destes créditos, onde abordaria o CIAP. Atualmente trabalhando na área fiscal poderia através de dados e demonstrativos detalhar a necessidade e a obrigatoriedade da implantação do controle de créditos sobre o ativo permanente.
Com o programa do CIAP eletrônico, conseguimos ter uma visão ampla do procedimento de toda empresa conseguindo pegar os erros e com base nisso tentar demonstrar o desempenho do CIAP eletrônico e todas as suas ferramentas adquiridas nesse novo modelo mantendo sempre atualizado com o imposto e a Receita Federal.
O artigo 20, da Lei Kandir, disciplina o sistema de utilização de créditos do ICMS, decorrente do princípio da não-cumulatividade, sendo que o caput de tal artigo estabelece uma primeira regra básica de que toda mercadoria entrada no estabelecimento do sujeito passivo, seja referente a insumos, bens de seu uso ou consumo ou bens destinados ao seu ativo fixo, dá direito ao crédito do imposto.
Já o parágrafo 1º, deste artigo, estabelece uma regra especial,