Noções sobre Direito Administrativo
O presente artigo tem como tema o Direito Administrativo, que consiste em regulamentar como ocorre as atividades do poder executivo, responsável pela administração pública. Estão incluídos no tema como opera a administração, o que é ato administrativo, a necessidade da hegemonia dos poderes, exemplos de aplicações do conceito de ato administrativo, e seu objeto de trabalho, que é o patrimônio público. Em essência, administrar uma nação envolve além do planejamento de gastos, o orçamento público, a regulamentação da atividade estatal, princípios jurídicos da administração pública, sua finalidade, seu objetivo e seu objeto. Está especificado de que forma a administração pública age em seus limites legais, como ela age, quais os efeitos de suas atitudes, teorias envolvidas na compreensão de um Estado e demais que se relacionem com a função do poder executivo.
Desenvolvimento
O direito administrativo é um ramo do direito que se encarrega da função administrativa do intitulado Estado Democrático de Direito, função essa realizada nativamente pelo poder executivo, segundo a teoria das funções. Função, por definição, é o cargo do qual se ocupa cada poder, no caso, os três poderes do Estado, o executivo, legislativo e judiciário. O poder administrativo tem como função representar e solucionar os interesses públicos da sociedade, através da administração pública, justamente porque o Brasil está definido na constituição federal como uma república e uma democracia. Em razão de atender o interesse público, a administração se encontra em posição superior aos quais ela se relaciona, por exemplo: através de cláusulas exorbitantes em contratos com a administração, ela irá dispor de prerrogativas e deveres a seu favor e de forma unilateral, e seus atos administrativos são dotados de algumas presunções citadas posteriormente. A Teoria Típica e Atípica trata das funções atribuídas e nativas de cada poder,