NOções essenciais sobre o dano existencial
Hidemberg Alves da Frota
Publicado em 11/2011. Elaborado em 10/2011.
O dano existencial constitui espécie de dano imaterial que acarreta à vítima, de modo parcial ou total, a impossibilidade de executar, dar prosseguimento ou reconstruir o seu projeto de vida (na dimensão familiar, afetivo-sexual, intelectual, artística, científica, desportiva, educacional ou profissional, dentre outras).
Sumário: 1 Conceito. 2 Os danos ao projeto de vida e à vida de relações. 3 Possíveis eventos que podem resultar em dano existencial. 4 Precedentes judiciais emblemáticos. Conclusão. Referências.
Resumo: Este artigo traz a lume o conceito e as espécies de dano existencial. Além disso, examina acontecimentos que podem redundar em dano existencial. E, por último, versa acerca de casos concretos judiciais nos quais se identificou a presença do dano existencial.
Palavras-chaves: dano existencial; dano ao projeto de vida; dano à vida de relações; noções basilares; precedentes judiciais.
Abstract: This article brings to light the concept and modalities of existential damage. It also examines events that can result in existential damage. And, finally, analyzes judicial cases in which it was identified the presence of existential damage.
Key words: existential damage; damage to the project of life; damage to the life of relation; basic notions; judicial precedents.
INTRODUÇÃO
O presente estudo tem a finalidade de propiciar à comunidade jurídica aportes teóricos basilares acerca do dano existencial, a fim de franquear aos profissionais do Direito elementos precípuos, por meio dos quais possam compreender a essência de tal construção jurídica e, ao mesmo tempo, obtenham subsídios sobre quais seriam as circunstâncias em que o referido constructo se revelaria, eventualmente, aplicável, ao contrastarem o conceito de dano existencial e suas espécies com circunstâncias ilustrativas de sua ocorrência.
1 CONCEITO
O dano existencial