Ambiental
DIREITO AMBIENTAL
1 DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL
1.1 CONFERÊNCIA SOBRE MEIO AMBIENTE HUMANO (1972)
No plano internacional, o Direito Ambiental nasceu na esfera das Nações Unidas com a
Conferência Mundial sobre Meio Ambiente Humano (1972) em Estocolmo na Suécia.
Ao término dos trabalhos foi editado um documento chamado de Declaração de Estocolmo de 1972.
À época, as preocupações eram com as questões demográficas.
A partir da Conferência Mundial sobre Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, no ano de
1972, as questões ambientais entraram na agenda global em seus múltiplos níveis: política, econômica e social.
A Declaração de Estocolmo é uma declaração de princípios, no total de 26 enunciações principiológicas. 1.2 RELATÓRIO “NOSSO
BRUNDTLAND)
FUTURO
COMUM”
DE
1987
(RELATÓRIO
Em 1983, a ONU criou uma Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
A Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento era presidida pela Senhora
Gro Harlem Brundtland (Ex Primeira-Ministra da Noruega).
Em 1987, a Comissão edita, em conclusões aos seus trabalhos, o Relatório “Nosso Futuro
Comum”.
O Relatório “Nosso Futuro Comum” traz o conceito clássico, na esfera mundial, de desenvolvimento sustentável, segundo o qual o “desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades das presentes gerações sem comprometer as necessidades das gerações futuras”. No ano seguinte, em 1988, foi promulgada a atual Constituição da República, que, no seu
Art. 225, consagra a teoria do desenvolvimento sustentável.
No nosso ordenamento jurídico, o meio ambiente é um direito fundamental.
A expressão “presentes e futuras gerações”, vinculada ao “caput” do Art. 225 da CR/88, indica referir-se ao PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL.
No plano internacional (“Relatório Brundtland”), a expressão “presentes e futuras gerações” está associada ao desenvolvimento sustentável. Por outro lado, a expressão “presentes