direito
FACULDADE DE DIREITO
DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO
EMENTA: Noções básicas de Direito. Fontes do Direito. Direito Público e Direito Privado.
Módulo 1 – Direito – conceitos, noções gerais. Fontes do Direito - fases processuais. Direito Público e Direito Privado. Conceitos dos ramos do Direito. Direito Constitucional. Constituições Brasileiras. Poderes do
Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário. Direitos e deveres individuais e coletivos – art. 5º da Constituição Federal.
Direito – é o conjunto de normas existenciais da sociedade, coativamente asseguradas pelo Poder Público.
Direito – é a arte do bom e do eqüitativo (AG).
Direito – é o conjunto de regras de conduta coativamente impostas pelo Estado (HLM).
Direito – é o complexo das condições existenciais da sociedade, asseguradas pelo Poder Público (MC).
Direito – é um sentimento inato.
Histórico do Direito no Brasil
Ordenações do Reino
Dava-se este nome às antigas leis portuguesas compiladas em códigos. As primeiras, ordenadas por D. João I, foram concluídas em 1446. Em 1514 publicou-se nova coleção das leis do reino com as alterações introduzidas pelo tempo. Por terem sido impressas por ordem de D. Manuel, receberam o nome de Ordenações Manuelinas. Em 1603 publicaram-se as Ordenações Filipinas, mandadas compilar por Filipe I, que em Portugal vigoraram até 1868. No Brasil, as Ordenações Filipinas, por força da lei de 20.10.1823, chegaram a vigorar até 31 de dezembro de 1916, como subsídio do direito pátrio, e só foram, definitivamente, revogadas pelo Código Civil de 1916/1917. Elementos que entraram na formação do direito brasileiro:
A partir do descobrimento do Brasil e, principalmente, depois da independência e da proclamação da República, o Direito brasileiro passou por uma fase de afirmação. Alguns elementos foram primordiais para o seu nascimento:
Elementos Universais – Direito