Noções de Direito
2) Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição de tornam Direitos Fundamentais;
Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o discurso do tempo. São permanentes;
Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.
3-Seriam os Direitos de Responsabilidade, tais como a promoção e a manutenção da paz, à democracia, à informação, à autodeterminação dos povos, promoção da ética da vida definida pela bioética, direitos difusos, ao direito ao pluralismo etc.. A globalização política na esfera da normatividade jurídica foi quem introduziu os direitos desta quarta geração, que correspondem à derradeira fase de institucionalização do Estado Social. Está ligada a pesquisa genética, com a necessidade de impor um controle na manipulação do genótipo dos seres, especialmente o homem.
4- Os direitos fundamentais se revelam como direitos previstos na Constituição Federal como fundamentais e indispensáveis à existência digna da pessoa humana Ex: A liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado. Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.
5- O Estado-Nação garante direitos iguais a todo ser humano, pois cada um que nasce já tem os seus direitos garantidos. No entanto alguns deles não são exercidos, porque existem falhas na forma de governar.
Pode estar garantido o direito à saúde, à vida, à segurança, à propriedade, etc. Porém quando é colocado em prática