Noções de direito
1 – LER
• Ler o assunto Ato Administrativo – requisitos, pressupostos, anulação e revogação; Teoria dos Motivos Determinantes; mérito administrativo.
• Ler a CF/88 – Art. 37, caput, onde são abordados os Princípios da Administração Pública.
2 – ATIVIDADE
A – Com base na Notificação de Infração a seguir, dê o que se pede, justificando sua resposta, indicando os dispositivos legais (quando for o caso).
1) Qual a diferença entre Administração pública direta e indireta?
Administração Pública Direta: indica a atividade administrativa do Estado, de forma imediata, visa o atendimento das necessidades coletivas é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
Administração Pública Indireta: indica a atividade administrativa (titularidade e execução ou sua mera execução) é atribuída a outra entidade, distinta da administração pública, para que a realize, é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
2) O órgão que efetuou a Notificação de infração (que acarreta na cobrança de multa) pertence à Administração direta ou indireta? Justifique.
Pertence a Administração indireta, é uma Autarquia, pois trata-se de serviço autônomo, fruto da descentralização da Administração Pública. a) O que é Competência? Explique como ela se dá na notificação de multa a seguir? É o poder atribuído pela administração ao agente para que se desincumba de seu encargo
b) O que é Objeto? Explique como ele se dá na notificação de multa a seguir?
É a relação jurídica que cria o conteúdo do ato, de tal forma que objeto e conteúdo parecem idênticos.
Obs: não se esqueça de contextualizar a resposta ao caso apresentado.
3) Com