Noções de Direito Penal, Constitucional e Administrativo
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Avaliação a Distância Unidade de Aprendizagem: Noções de Direito Penal, Constitucional e Administrativo
Curso:
Professor: VALMIR LEMOS
Nome do aluno:
Data: 19/08/2013
Orientações:
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1. Em prol da segurança jurídica, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXVI, afirma que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Esses institutos surgiram como limites à retroatividade das leis. Diante disso, estabeleça a diferença entre direito adquirido e ato jurídico perfeito. (2,5 pontos)
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXVI, afirma que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Estes institutos surgiram da necessidade de impedir a retroatividade das leis, obstando os seus efeitos onde há uma situação jurídica consolidada, tudo em prol da segurança jurídica, pois fere mortalmente o equilíbrio moral e material do indivíduo se, após a incorporação de um direito em seu patrimônio, houver a abrupta modificação do mesmo. Deste modo, surgem como limites à retroatividade das leis. O Direito Adquirido - É o direito que seu titular pode exercer, ou alguém por ele. Vantagem jurídica, líquida, lícita e concreta que alguém adquire de acordo com a lei vigente na ocasião e incorpora definitivamente, sem contestação, ao seu patrimônio. Direito adquirido é aquele que a lei considera definitivamente integrado ao patrimônio de seu titular. Constitui-se num dos recursos de que se vale a constituição para limitar a retroatividade da lei. Com efeito, esta está em constante mutação;