Noções de Direito Penal, Constitucional e Administrativo UNISUL
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Avaliação a Distância Unidade de Aprendizagem: Noções de Direito Penal, Constitucional e Administrativo
Curso: Segurança Publica
Professor: Valmir Lemos
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1. Em prol da segurança jurídica, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXVI, afirma que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Esses institutos surgiram como limites à retroatividade das leis. Diante disso, estabeleça a diferença entre direito adquirido e ato jurídico perfeito. (2,5 pontos)
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXVI, afirma que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Estes institutos surgiram da necessidade de impedir a retroatividade das leis, obstando os seus efeitos onde há uma situação jurídica consolidada, tudo em prol da segurança jurídica, pois fere mortalmente o equilíbrio moral e material do indivíduo se, após a incorporação de um direito em seu patrimônio, houver a abrupta modificação do mesmo. Deste modo, surgem como limites à retroatividade das leis.
O Direito Adquirido - Constitui-se num dos recursos de que se vale a constituição para limitar a retroatividade da lei. Com efeito, esta está em constante mutação; o Estado cumpre o seu papel exatamente na medida em que atualiza as suas leis. No entanto, a utilização da lei em caráter retroativo, em muitos casos, repugna porque fere situações jurídicas que já tinham por consolidadas no tempo, e esta é uma das fontes principais de segurança do homem na terra. Direito adquirido é a conseqüência de fato aquisitivo realizado por inteiro.
Coisa Julgada - Coisa julgada