Conceito DE Empresário
O artigo 966 do Código Civil traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Dessa definição legal podem ser extraídos os seus principais elementos caracterizadores: economicidade; organização; profissionalidade; assunção do risco; e direcionamento ao mercado. A economicidade…
84
O artigo 966 do Código Civil traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Dessa definição legal podem ser extraídos os seus principais elementos caracterizadores: economicidade; organização; profissionalidade; assunção do risco; e direcionamento ao mercado.
A economicidade relaciona-se ao fato do empresário – enquanto sujeito de direitos que exerce a empresa -, desenvolver atividades econômicas, ou seja, atividades voltadas para a produção de riquezas. A organização é essencial na vida de qualquer empresário, pois para o bom exercício da atividade empresarial, é preciso organizar os fatores de produção. Vale lembrar que essa organização também pode ser de trabalho alheio, de bens, ou de ambos.
Note-se que ainda que a figura pessoal do empresário desempenhe papel importante, a organização é que ganha protagonismo. Nesse sentido, trazemos o exemplo de um médico. Quando se procura um determinado médico, normalmente não se considera objetivamente o resultado que a sua atuação pode ter, mas suas qualidades pessoais que permitirão o provável alcance do bom resultado, que, no caso, seria a cura. Por conseguinte, a organização assume um papel secundário em relação à atividade pessoal do profissional, devendo a atividade pessoal prevalecer sobre a organização, para que não se configure a atividade empresarial.
Outra característica extremamente importante é o