Nova lei do código de processo penal
Diversas foram as mudanças introduzidas pela Lei Nº 12.403/2011, e que muito repercute na aplicação atual do Código de Processo Penal. Deste modo, buscar-se-á no presente trabalho fazer uma análise acerca dos principais tópicos inovadores em relação a legislação processual penal que fora pontualmente alterada. Dentre os dispositivos alterados frisa-se o instituto das prisões, o da fiança, como também a adoção de novas medidas cautelares.
Primeiramente, é válido evidenciar a alteração no Título IX do Livro I, que passa agora a intitular-se “Da Prisão, Das Medidas Cautelares e Da Liberdade Provisória”, fazendo inserir no título as medidas cautelares, antes não previstas. Existe, na redação da nova lei, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares ao invés de decretação de prisões preventivas, tudo isso com vistas a garantir o cumprimento da lei, preservar a investigação ou evitar a prática de novos crimes.
Observa-se a alteração nos critérios de cumprimento do mandado de prisão. Seria possível um juiz comunicar uma ordem de prisão a uma delegacia de captura fora de sua comarca por meios de comunicação que não necessariamente o escrito. Tendo-se como exemplos, a comunicação por via telefônica, por telegrama ou e-mail. Ressalta-se que deverá o juiz, fazendo uso dessa prerrogativa, encaminhar posteriormente a ordem judicial por escrito, assim também caberá à autoridade destinatária da ordem verificar a veracidade, legitimidade e licitude da ordem.
Outro ponto que merece destaque é a alteração nos critérios de decretação da prisão preventiva, tendo em vista a inclusão do parágrafo único no artigo 312, que disciplina outras hipóteses, além das já previstas no caput do artigo, conforme observaremos. Quanto a tal modificação, o que se infere é que pela lei apontada em relação ao CPP, tem-se que o Art. 313, traça novas disposições acerca da prisão preventiva. Com