Nova lei de estagio
Trabalho sobre: Nova lei de estágio
Sumário: Introdução; Definição, classificação e relação de estágio; Estagiário; Disposições gerais; Perguntas e respostas.
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INTRODUÇÃO
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Após promulgação no dia 25 de setembro de 2008, a lei n°11.788, passou a regular os novos contratos de estágio em nível médio, técnico e superior firmados no país.
Em análise a nova lei trouxe, varias inovações de caráter positivo, como diminuição da jornada diária de atividade, e possibilidade de contratação de estagiários por profissionais liberais; porém em discrepância a tais colocações, vê-se a restrição das vagas estagiais de acordo com o número de funcionários da empresa, e a obrigatoriedade de contraprestação.
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DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO.
Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. ____________________________________________________________
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ESTAGIÁRIO
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do