Ergonomia
C - respeitar os ângulos limites e trajetórias naturais dos movimentos, durante a execução das tarefas, evitando a flexão e a torção do tronco;
D - garantir um espaço adequado para livre movimentação do operador e coloca- ção da cadeira, a fim de permitir a alternância do trabalho na posição em pé com o trabalho na posição sentada;
E - manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa;
F - colocar apoio para os pés, independente da cadeira;
G - adotar, em cada posto de trabalho, sistema com esteira eletro-mecânica para facilitar a movimentação de mercadorias nos checkouts com comprimento de 2,70 metros ou mais;
H - disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de apoio e supervisão;
I - manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas, devendo os elementos de fixa- ção (pregos, rebites, parafusos) ser mantidos de forma a não causar acidentes.
2.2 Em relação ao equipamento e às ferramentas utilizadas pelos operadores de checkout para o cumprimento de seu trabalho, deve-se:
A - escolhê-los de modo a favorecer os movimentos e ações próprias da função, sem exigência acentuada de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais;
B - posicioná-los no posto de trabalho dentro dos limites de alcance manual e visual do operador, permitindo a movimentação dos membros superiores e inferiores e respeitando a natureza da tarefa;
C - garantir proteção contra acidentes de natureza mecânica ou elétrica nos checkouts, com base no que está previsto nas normas regulamentadoras do MTE ou em outras normas nacionais, tecnicamente reconhecidas;
D - mantê-los em condições adequadas de funcionamento.
O item H está valendo
desde