Analise critica da nova lei do estágio
Sabe-se que a recente norma vem sofrendo severas críticas após sua entrada em vigor em 25 de setembro de 2008, após promulgação, passou a regular os novos contratos de estágio em nível médio, técnico e superior firmados no país. Alguns dados estatísticos noticiam uma expressiva queda no número de estagiários em todo o Brasil, o que nos responde de plano o motivo pelo qual a alteração legal vem sofrendo tal represália, além disso, vale ressaltar que as mudanças implementadas pela nova lei do estágio visaram alcançar uma efetividade maior nesse campo de trabalho, sobretudo no que tange à redução da "mão-de-obra barata" aplicada em todas as áreas de atuação empresarial em todo o país. Por óbvio, entretanto, que vários aspectos contidos na nova lei de estágio deverão ser interpretados de acordo com a necessidade contemporânea, pois várias foram as omissões deixadas pelos legisladores. Exemplo disso, e mais especificamente ao ponto de abordagem principal deste presente trabalho, é no diz respeito às horas extras, onde o estagiário, em desempenhando suas atividades em horário superior ao previsto, fica a mercê de seu empregador no tocante ao pagamento das horas suplementares, e à aplicação dos termos expostos no contrato de estágio ou nos termos de compromisso. Veja que a norma não prevê qualquer forma de resolução à problemática instaurada. Note-se que existem duas possibilidades para essa situação: A primeira vem no sentido de um pagamento suplementar ao estagiário, sendo bastante próximo ao recebimento de horas extras nos casos de contrato de trabalho tradicionais regidos pela CLT. A última forma de condução para o caso, e um tanto quanto enérgica, seria na aplicação do artigo 3º, §2ª da nova lei, a qual reflete na caracterização de vínculo empregatício face o descumprimento dos termos de compromisso previstos na norma.
Atualmente, vivemos em um mundo cujo mercado de trabalho é cada vez mais explorado, se tornando mais