RESUMO DA NOVA LEI DE ESTAGIO
RECIFE, 30 DE NOVEMBRO DE 2013
ALUNO: MARCELO VICTOR BARBOSA XAVIER
LEI DE ESTAGIO 213
Entrou em vigor a nova Lei do Estágio, introduzindo inovações nas normas que regem.Segue abaixo a íntegra da nova lei e um resumo dos principais pontos.
Três grandes méritos da nova lei, segundo análise do CIEE, são:
1) a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho;
2) maior segurança para as organizações concedentes de estágio, que passam a contar com um instrumento legal moderno e mais adequado à realidade atual do mercado de trabalho; e
3) a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração.
A nova lei traz outras alterações, como por exemplo a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional.
Alguns outros pontos também deverão ser absorvidos sem maiores problemas, como o limite de dois anos para vigência de contratos de estagiários na mesma empresa e concessão de bolsa-auxílio, como remuneração do estágio,já que todas as empresas e órgãos públicos parceiros já adotavam, acatando recomendação do CIEE.
Oficializou-se também a concessão de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio, ou proporcionais para prazos menores. Houve também a redução da carga horária dos estágios de alunos dos ensinos médio e superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais. O descumprimento das novas normas poderá caracterizar vínculo empregatício, com a conseqüente perda das isenções trabalhistas e previdenciárias concedidas como incentivo ao estágio.
E por último, a organização reincidente ficará impedida de contratar novos estagiários pelo período de dois anos.