notificação extra-judicial
Brasília, --- de -------------- de 2014.
Aos Diretores do
O (nome da empresa), por meio de seu Presidente, informa o procedimento a ser adotado quanto ao pagamento dos salários, ao pagamento do FGTS e a contribuição previdenciária.
Conforme a Cláusula Sétima da CCT em vigor, o pagamento salarial deve ser efetuado até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado, sob pena de multa progressiva de 10% a 40%.
CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE PAGAMENTO
Sem prejuízo das sanções penais, fica o estabelecimento de ensino sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido ao professor, além dos juros legais e correção monetária, caso o salário do professor não seja pago, ou seja, posto à disponibilidade do professor, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Quanto ao pagamento do FGTS, esclarece ser devido na medida de 8% do salário mensal a ser depositado por intermédio da Caixa Econômica Federal e, no tocante ao INSS, este deve, obrigatoriamente ser recolhido e repassado ao governo.
Frisa-se constituir fraude fiscal o recolhimento do INSS sem repasse.
Primeiramente, este SINPROEP se prontifica a esclarecer quaisquer dúvidas que esta instituição tenha.
Neste diapasão, este sindicato informa ter recebido denúncia anônima de que esta r. Instituição de Ensino não está cumprindo com as obrigações trabalhistas referentes a: atraso e não pagamento dos salários, ausência de recolhimento de FGTS e a falta de repasse da contribuição previdenciária ao INSS.
Com efeito, (nome da empresa), vem, por meio do presente expediente, ESCLARECER Vossa Senhoria a fim de informá-la acerca do procedimento que deve ser adotado quanto o pagamento de salários, ao recolhimento do FGTS e ao repasse da contribuição previdenciária ao INSS.
Atenciosamente,
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João das Couves
(cargo)
NOME DA INSTITUIÇÃO
ENDEREÇO
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