Direito civil
Juiz Federal da Vara do Trabalho de Cacoal
Estado de Rondônia
MARIO MARIINHO, brasileiro, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Marquez do Pombal nº 78.901, Bairro das Paineiras, em Cacoal-RO, CEP 78610-010, portador da CTPS nº 876.543, série 00009-RO, do PIS nº 127.70119.15-5, da CI-RG nº 234.567.890-SESP/RO e do CPF nº 998.988.776-65, pelo procurador judicial ao final assinado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Rondônia, sob n° 310511267 com escritório profissional na Rua Fernão Dias n° 493, Bairro Jardim das Oliveiras, em Pimenta Bueno-RO, CEP 76970-000, telefone (69)3451-3662, onde recebe notificações, vem apresentar
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
em face de
CASA SILVEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida 15 de Novembro n° 905.122, Bairro Brasil, em Cacoal-RO, CEP n°.79610-076, inscrita no CNPJ sob o n°89.710.202/0001-09, pelos motivos seguintes:
CONTRATO DE TRABALHO
Trabalhou para a Requerida durante o período de 01.07.2010 a 28.01.2011, quando foi dispensado sem justa causa e trabalhou o aviso prévio. CTPS
O contrato de trabalho foi anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
SALÁRIO
O salário contratado e recebido foi de R$ 850,00.
FUNÇÃO E HORÁRIO TRABALHADO
Desempenhou a função de balconista vendedor.
Trabalhou de segunda a sábado, em dois horários – das 7 às 19 horas e das 8 às 20 horas, com 30 minutos para a refeição/descanso, sempre extrapolando a jornada normal diária, semanal e mensal.
Todos os horários trabalhados foram anotados em cartões pontos, que estão em poder da Requerida, dos quais não recebeu cópias. Não houve acordo individual ou coletivo para compensação das horas extras trabalhadas e nem bancos de horas.
Algumas poucas horas extras foram pagas e estão discriminadas nos recibos salariais, dos quais não recebeu cópias e estão em poder da