Resumo sobre ação de consignação em pagamento
O mero detentor não poderá propor a ação possessória, pois o mesmo não tem a posse da coisa. Ou seja, o detentor está apenas tomando conta de um objeto, mas conforme a lei ele não detém a posse, por isso ele não poderá ingressar com tal ação. Dentro da ação possessória é proibido discutir DOMÍNIO, isso lembra propriedade e o caso em estudo não é ação de propriedade e sim possessória. OBS: Estamos falando de AÇÃO POCESSÓRIA NO PROCEDIMENTO ESPECIAL. PERGUNTA: Quando cabe a ação possessória especial?
R = Pelo procedimento especial é cabível propor a ação possessória até 1 ano e 1 dia contados a partir da AMEAÇA, TURBAÇÃO E ESBULHO.
A partir do art: 920 e seguintes, é necessário que se demostre ao juiz que a ameaça, turbação e esbulho tem 1 ano e 1 dia. Se a AMEAÇA, TURBAÇÃO E ESBULHO ocorreu a mais de 1 ano e 1 dia, a ação deve tramitar pelo PROCEDIMENTO COMUM e não pelo PROCEDIMENTO ESPECIAL, pois está fora do prazo..
OBS: É mais vantajoso para o cliente o PROCEDIMENTO ESPECIAL.
PROCEDIMENTO ESPECIAL LEGITIMIDADE ATIVA e LEGITIMIDADE PASSIVA. PERGUNTIVA: Quem tem legitimidade ativa e passiva para dar entrada na ação pocessória?
R= A legitimidade ativa será do possuídor que está sofrendo a AMEAÇA, TURBAÇÃO E ESBULHO. E a passiva será daquele que seta cometendo a AMEAÇA, TURBAÇÃO E ESBULHO. Não há problema em identificar os agressores da posse do autor, citando seus nomes. Se não for possível a identificação tem que comunicar ao MP que é desconhecido o a qualificção do polo passivo. COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO POCESSÓRIA Se tratar-se de IMÓVEL, a o foto competente será o do lugar da coisa, ou seja, o local do imóvel.
Se o objeto da ação for um bem MÓVEL, foro