Gestão trabalhista
Júlio de Deus da Silva Prof. Ricardo Flores Pinto Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI Gestão Pública (GPU 0014-M. 332047) 06/12/2011
RESUMO
A consignação em pagamento trata-se e uma ação que visa à liberação e isenção do devedor do pagamento de juros e correção monetária decorrentes da mora no cumprimento da obrigação. De acordo com o artigo 335 do Código Civil Brasileiro (CCB), é viável a consignação quando o credor não puder ou, sem justa causa, se recusar a receber o pagamento, não for encontrado, não comparecer para o recebimento no lugar e forma estipulados, for incapaz, desconhecido, declarado ausente ou, ainda, quando houver dúvida sobre quem deva legitimamente receber, ou pender litígio sobre o objeto da obrigação. Em conformidade com o artigo 890 do Código de Processo Civil (CPC), a consignação em pagamento pode ser feita por meio de procedimento judicial ou extrajudicial, caracterizando-se a segunda hipótese pelo depósito do valor em estabelecimento bancário oficial, em conta com correção monetária e a respectiva cientificação do credor. Muito embora não prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a consignação em pagamento é de uso corrente na Justiça do Trabalho, sendo indiscutível o seu cabimento e, via de regra, é proposta pelo empregador, com o fim de exonerar-se da incidência de juros e correção monetária sobre valores decorrentes do contrato de trabalho. Contudo, poderá também ser proposta pelo
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empregado quando este tiver alguma dívida para com o empregador, seja referente a numerário ou à entrega de algum bem, como ferramentas, talonários, etc.
Palavras-chave: Ação de Consignação. Pagamento. Credor
1 INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo a análise de uma forma prevista legalmente que permite ao devedor livrar-se de determinada obrigação, mediante o depósito do valor ou bem objeto da dívida em favor do credor, caso, de algum modo se