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A disposição testamentária, conquanto seja válida, não prevalecerá, caso ocorra obstáculo superveniente ao momento da testificação, situação em que incidirá a caducidade. Assim, se o herdeiro ou legatário nomeado vier a óbito antes do testador ou no mesmo momento que ele, estará caducada a disposição testamentária. Fundamentado pelo:
Art. 1.939 Caducará o legado: V - se o legatário falecer antes do testador.
12. ( Errado ) A capacidade testamentária ativa regula-se pelas normas vigentes ao tempo de abertura da sucessão.
Capacidade testamentária ativa é a própria capacidade de testar, ou seja: "dispor de seus bens, em todo ou em parte, para depois de sua morte". Ou seja São normas reguladoras; lei vigente no momento da facção testamentária, que regula a capacidade testamentária ativa e a forma extrínseca do ato de última vontade.
13. ( Errado ) São exemplos de testamento ordinário: o marítimo, o aeronáutico e o militar.
Os testamentos especiais e não ordinários que se dividem nas três formas de: marítimo, aeronáutico e militar.
14. ( Correto ) O cego só pode testar pela forma pública.
Os cegos só podem testar pela forma pública. Fundamentado pelo;
Artigo. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
15. ( Correto ) O analfabeto não pode testar pelo modo cerrado.
O analfabeto não poderá testar pelo modo cerrado, somente pela forma pública. Fundamentado pelo: Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.