Noticia Crime
PORTO ALEGRE – RS.
MAGAIVER DE TAL, nacionalidade, estado civil, vendedor autônomo, residente e domiciliado em Itajaí – SC, na rua..., n°..., bairro..., por intermédio de seu advogado, vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, com fulcro no artigo XXX(CPP), apresentar
NOTÍCIA DO CRIME
Contra IVANILDO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado em
Porto Alegre - RS, na rua..., n°..., bairro..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor para o final requerer:
I - DOS FATOS
O noticiante trabalha como vendedor autônomo, o noticiado interessado em suas mercadorias fez contato via telefone com o mesmo, e após o contato foi até Itajaí - Santa
Catarina, onde reside o noticiante, para adquirí-las. Decorrida a negociação, o noticiante recebeu como pagamento um cheque do noticiado, após, depositou em sua conta corrente no Banco do Brasil. Posteriormente a compensação do referido cheque o noticiante constatou a sua devolução sem a devida previsão de fundos, reapresentando-o, porém não tendo exito algum, haja vista ter sido devolvido pelo mesmo motivo. O noticiante entrou então em contato com o noticiado para tentar obter respostas, e o devido pagamento das mercadorias, somente ouvindo promessas de que receberia o valor do cheque, o que até a presente data não aconteceu. Resolvendo então, entrar com a presente ação.
II – DO DIREITO
A conduta do noticiado, ao saber que o cheque não teria suficiente provisão de fundos ao sacado, deu azo a caracterização da conduta criminosa devidamente prevista no Art. 171,
§2°, VI
“art. 171 (caput) - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilicita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
[...]
§2°[...]
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra