Nota fiscal eletronica
(Opção por Arquivo e pelo Site/Leitor Óptico)
Ao importar as Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) para o registro de Entradas/Saídas, podem ser selecionadas opções que complementam as informações dos lançamentos. São elas:
Data de Entrada Mercadoria
Ao marcar essa opção será habilitado o campo para ser informada a data de entrada de mercadoria. Esta opção poderá ser usada na importação de notas de entrada, emissão própria ou de importação;
Atualizar cadastro de Participantes
Ao marcar essa opção serão atualizados os dados do participante que já estiver cadastrado no sistema;
Produtor Rural
Ao marcar essa opção, o sistema irá importar o código do Município de origem nas entradas para as compras de produtor rural, que são informações necessárias para a GIA na ficha da DIPAM;
Combustíveis
Ao marcar essa opção, o sistema importa os dados colocando a palavra CBT no campo observação da nota, a fim de poder exportá-la para o GRF-CBT;
Somar ICMS ST(CST 060) no Vl. Contábil
Ao marcar essa opção o sistema irá somar ao valor contábil o ICMS ST referente aos itens que estiverem com o CST 60;
Importar 5929/6929 com valores
Ao marcar essa opção o sistema trará informações de valores existentes no arquivo/site, para a importação de notas de Saídas. Caso não seja selecionada esta opção, o sistema trará informações somente para constar em “Observações” do lançamento fiscal;
S.Nac/ Subst. Trib. B. Calc(CSOSN 202)
Ao marcar essa opção para a importação de notas de Saída, quando a empresa for enquadrada no Simples Nacional,o valor do documento será levado para o campo de base de cálculo do ICMS quando o CSOSN for 202;
Somar Pis Cofins no Vl. Contábil – NFe de Importação
Ao marcar essa opção o sistema irá somar os valores de PIS e COFINS no valor contábil da nota, para os documentos de importação;
S.Nac. considerar IPI/PIS/COFINS tributados
Ao marcar essa opção, para empresas enquadradas no Simples Nacional, será levado