norms
Constata-se no mundo moderno um relacionamento cada vez mais intenso entre os homens. É comum o fato de inúmeros cidadãos, mesmo sem locomover-se para outros países, manterem nexos jurídicos com súditos destes, em toda sorte de atividades que enseja o vasto processo de integração econômico-cultural entre os povos. Ora, este fenômeno propicia, inevitavelmente, o conflito de normas jurídicas no espaço, que Hans Kelsen, o grande jurista vienense, sintetizou em poucas palavras de grande clareza: "As fronteiras significam uma limitação regular, mas não absoluta, do âmbito de validez da norma jurídica".
► Da mesma forma que a aplicação da lei no tempo enseja, às vezes, um conflito de normas temporal, o âmbito de validade espacial das normas jurídicas pode acarretar o conflito de leis no espaço, disciplinado pelo chamado Direito Interespacial.
► Da mesma forma que uma lei tem um âmbito de validez temporal (vigência), possui, também, um âmbito de validez espacial.
O que é o território do Estado?
Resposta - O território do Estado, elemento material deste, pode ser definido como o âmbito geográfico da jurisdição do Estado ou a base física que delimita a jurisdição do Estado, ou ainda a área física ideal em que o Estado exerce jurisdição sobre pessoas e coisas.
► O vocábulo território, portanto, não se refere apenas à porção do solo, da terra, da base estritamente física na qual se assenta o Estado. Já o conceito de país relaciona-se com a geografia; podemos dizer, em tal sentido, que o país chileno ou boliviano são montanhosos, em razão de serem atravessados pela Cordilheira dos Andes.
► A palavra território envolve, portanto, uma conotação simplesmente jurídica, pois ele inclui, em seu âmbito, não apenas uma área física, material, porém, também, ideal.
► Além do território continental ou insular apresentado nos mapas, o conceito de território inclui o espaço aéreo, até uma altitude limite de 600 km, o mar territorial, cuja largura, no Brasil,