Port Norm 02 09
Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
PORTARIA NORMATIVA Nº 02 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre procedimentos para adesão de instituições, inscrição, seleção e contratação de candidatos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior - FIES referente ao primeiro semestre de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.260, de
12 de julho de 2001 e na Portaria Normativa MEC nº 2, de 31 de março de 2008, resolve: CAPÍTULO 1: DA ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Art. 1º As instituições de ensino superior não gratuitas que desejarem participar do processo seletivo do FIES referente ao primeiro semestre de 2009, efetuado em observância ao disposto no inciso III do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 2, de
2008, deverão firmar o Termo de Adesão especificado no anexo I desta Portaria, por meio de suas mantenedoras, independentemente de já ter havido adesão a processos seletivos anteriores.
§ 1º Para efeitos da adesão referida no caput, o FIES considerará o cadastro da instituição de ensino superior no Sistema Integrado de Informações da Educação
Superior - SIEd-SUP, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, atualizado até o dia 21 de janeiro de 2009.
§ 2º Excepcionalmente, não se aplicam ao processo seletivo de que trata esta Portaria as vedações previstas:
I - no inciso I do art. 5º da Portaria MEC nº 46, de 10 de janeiro de 2005;
II - no inciso I do art. 6º da Portaria MEC nº 327, de 1º de fevereiro de 2005.
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§ 3º O processo seletivo referido no caput abrangerá a concessão de financiamento a estudantes que não sejam beneficiários de bolsas do Programa Universidade para
Todos - ProUni ou das bolsas complementares de que trata a Portaria MEC nº 1, de
31 de março de 2008, matriculados em instituições de ensino participantes ou não do